DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026, 11 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Consolidadas do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, relativas ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, no uso das atribuições Constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, e considerando o Parecer Prévio TCE/TO nº 99/2025 – Primeira Câmara, referente ao Processo TCE/TO nº 5897/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam EXTINTAS, sem resolução de mérito, as Contas Consolidadas do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, relativas ao período de 01 de janeiro de 2023 a 10 de outubro de 2023, sob responsabilidade do Sr. José Mario Zambon Teixeira, em razão do falecimento do gestor, nos termos do Parecer Prévio TCE/TO nº 99/2025 – Primeira Câmara.
Art. 2º Ficam APROVADAS as Contas Consolidadas do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, relativas ao período de 11 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, de responsabilidade do Sr. Saulo Gonçalves Borges, Prefeito Municipal, acompanhando o Parecer Prévio TCE/TO nº 99/2025 – Primeira Câmara.
Art. 3º Ficam acolhidas as ressalvas, recomendações e determinações constantes nos itens 8.4, 8.5 e 8.6 do Parecer Prévio TCE/TO nº 99/2025, devendo o Poder Executivo adotar as medidas administrativas necessárias ao saneamento das impropriedades apontadas pela Corte de Contas.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá encaminhar cópia deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e providências cabíveis.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 11 dias do mês de maio de 2026.
ANCELMO MATIAS GOMES
Presidente da Câmara