DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026, 17 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, no uso das atribuições Constitucionais, de conformidade com o Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de melhorias na estrutura física da Câmara Municipal, especialmente em razão dos reparos e adequações no plenário desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que tais intervenções visam proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, parlamentares e melhor atendimento à população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a adequada execução dos serviços de manutenção e reforma;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Estadual decretaram ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes, celebrado em 21 de abril;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não adotará o referido ponto facultativo do dia 20 de abril de 2026, em razão de já constar previamente no calendário legislativo a realização de sessão ordinária regularmente agendada para esta data, tornando indispensável o funcionamento normal das atividades parlamentares;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido o funcionamento normal da Câmara Municipal de Vereadores de Bandeirantes do Tocantins – TO no dia 20 de abril de 2026, em razão da realização de sessão ordinária previamente agendada no calendário legislativo, não se aplicando, portanto, o ponto facultativo adotado pelo Poder Executivo Municipal e Estadual.
Art. 2º Fica reconhecido o feriado nacional do dia 21 de abril de 2026, em comemoração ao Dia de Tiradentes, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º Fica facultado o ponto no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bandeirantes do Tocantins – TO, na sexta-feira, dia 24 de abril de 2026, em razão da realização de melhorias e reparos na estrutura física do plenário desta Casa Legislativa.
Art. 4º Durante o período mencionado no artigo anterior, serão executados serviços de manutenção, adequação e reparos necessários ao pleno funcionamento das dependências da Câmara Municipal.
Art. 5º Em observância ao princípio da continuidade do serviço público, ficam ressalvadas as atividades administrativas essenciais e indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 6º Fica estabelecido que o expediente normal será retomado na segunda-feira, dia 27 de abril de 2026, às 07h (sete horas).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Bandeirantes do Tocantins, 17 de abril 2026
ANCELMO MATIAS GOMES
Presidente da Câmara