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MATÉRIAS DO Diário Nº 010

quinta, 04 de setembro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[FF9] Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[FF9]

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 011/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ nº 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, nº 1131, Centro, CEP 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, neste ato representada por seu Presidente em exercício, Sr. ANCELMO MATIAS GOMES, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: J P A DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ nº 50.351.855/0001-35, com sede na Rua São Pedro, nº 720, Bairro Santo Antônio, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo Sr. JOÃO PAULO ALVES DE SOUSA, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 011/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 009/2025 e Processo nº 011/2025, cujo objeto foi a contratação de jornal, blog ou portal de notícias para veiculação de matérias institucionais da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A rescisão ora pactuada ocorre de comum acordo entre as partes, com fundamento no artigo 137, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a extinção do contrato por acordo das partes, sem que caiba quaisquer ônus ou penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

As partes ajustam que a rescisão produzirá efeitos a partir da presente data, ficando encerrados todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 011/2025, ressalvadas aquelas já constituídas e não quitadas até esta data.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

Caso haja valores devidos em razão da execução parcial do contrato, estes serão quitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA após a devida conferência e liquidação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

As partes declaram, de forma expressa, que nada mais têm a reclamar uma da outra relativamente ao contrato rescindido, dando-se plena, geral e irrevogável quitação, ressalvadas as obrigações eventualmente pendentes previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado resumidamente no Diário Oficial e no mural da Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo 94, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 03 de setembro de 2025.

CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS

CNPJ: 04.400.037/0001-68

Presidente: ANCELMO MATIAS GOMES

CONTRATADA
J P A DE SOUSA – ME

CNPJ: 50.351.855/0001-35

Representante Legal: JOÃO PAULO ALVES DE SOUSA

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