quarta, 16 de abril de 2025
DECRETO Nº. 004 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Declara ponto facultativo na data de 17 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS,
No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de decretar ponto facultativo no dia 17 de abril do corrente ano (quinta-feira), data que antecede o dia santo, e tradicionalmente reconhecido como de endoenças;
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.093/1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos;
CONSIDERANDO que a data se insere no tríduo pascal, em que se realizam as últimas celebrações da Semana Santa;
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto na Câmara Municipal, na data de 17 de abril de 2025 (quinta-feira).
Parágrafo único: Poderá o presidente a qualquer momento convocar sem prévia comunicação e em caráter de urgência, qualquer servidor (a) deste poder Legislativo Municipal para serviços urgentes e necessários.
Art. 2º O retorno das atividades laborais deste poder legislativo serão retomadas no dia 22 de abril de 2025, às 12:00 após o gozo dos feriados do dia 18 (Sexta-Feira Santa) e 21 (Tiradentes) de abril de 2025.
Art. 3 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bandeirantes do Tocantins, TO, 16 de abril de 2025.
Ancelmo Matias Gomes
Vereador - Presidente