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MATÉRIAS DO Diário Nº 005

sexta, 28 de fevereiro de 2025

DECRETO 001/2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO 002/2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO 005/2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO 004/2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 006/2025. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO 001/2025

DECRETO 001/2025

Bandeirantes do Tocantins, 01 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

CONSIDERANDO – que a Gestão desta Mesa Diretora se encerrou no dia 31/12/2024, sendo assim, pelos motivos acima citados, e em obediência as prerrogativas legislativas e regimentais, o Presidente da atual Gestão 2025/2026, Senhor Ancelmo Matias Gomes; considerando que as Atividades Administrativas da Câmara Municipal neste período ficam somente restritas aos serviços internos, os quais serão realizados para cumprimento da Legislação, sendo que este período também coincide com o que determina o Artigo 23º da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 107º do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 23º da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, Fica Decretado Recesso Parlamentar aos Agentes Políticos e Servidores da Câmara Municipal a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.

 Art. 2º – Ficando a partir de 01 de janeiro de 2025 formada a nova Comissão Parlamentar Especial Representativa desta Casa de Leis, integrada pelo Presidente da Mesa Diretora: Ancelmo Matias Gomes e pelos Vereadores Membros: Advaldo Pereira de Souza e Falcione Maria dos Santos Ramos. Ficando a mesma à disposição para atendimento de qualquer necessidade que possa surgir durante o recesso, podendo convocar os demais membros desta Casa para Sessões Extraordinárias ou qualquer outra eventualidade se necessário for.

  • Único - Ficando ainda os servidores designados em atos de Portaria que serão realizados pela presidência para atender quaisquer necessidades que venha surgir, bem como dar prosseguimento aos demais atos administrativos da Casa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 002/2025

DECRETO 002/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR – RECESSO, na Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, no dia 02 e 03 de Janeiro de 2025, retornando as atividades normalmente no dia 06 de Janeiro de 2025, tendo em vista as formalidades de Posse e Aguardo de Transição para a Nova Mesa Diretora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 003/2025

DECRETO 003/2025

Bandeirantes do Tocantins, 23 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS- TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o desmembramento das

Secretarias previstas no artigo 79, incisos IV, VI e X, da Lei Municipal Nº 595 de 29 de dezembro de 2023: Secretaria Municipal de Comércio, Serviços e Obras, Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Juventude, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2ª - Com as alterações previstas no artigo 19, as Secretarias passarão a ter novas nomenclaturas:

|- Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

Il - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

III - Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3ª - Excluem-se da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de Assessor de Atividades Culturais, itens 18 e 19 do anexo I da Lei Municipal Nº 595/2023.

Art. 4° - Ficam criadas as seguintes Secretarias no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO:

I - Secretaria Municipal de Comunicação;

II - Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários;

III - Secretaria Municipal de Industria e Comércio;

IV - Secretaria Municipal da Mulher;

V - Secretaria Municipal de Juventude;

VI - Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 23 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 005/2025

DECRETO 005/2025

Bandeirantes do Tocantins, 23 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR –  fica definido em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7°, incisos IV e VI, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1°. Da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 23 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 004/2025

DECRETO 004/2025

Bandeirantes do Tocantins, 23 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR –  fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial, área de 594,07m' (quinhentos e noventa e quatro metros e sete centímetros quadrados), tipo residencial, localizado na Rua Cícero Carneiro lote 06, quadra 49, CEP: 77.783-000, centro de Bandeirantes do Tocantins - TO, para o funcionamento do almoxarifado do Município, pelo preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação anexo.

Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas características, localidade e que nela já se encontra instalada o Almoxarifado deste Município, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da Lei n. º 14.133/2021.

Art. 2° - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.

Parágrafo Único. O valor a ser utilizado na aquisição do imóvel supramencionado é oriundo de recurso próprio do Município.

Art. 3°- A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

Art. 4° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 23 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO Nº 006/2025.

DECRETO Nº 006 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR – PONTO FACULTATIVO, aos Agentes Políticos e Servidores da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins nas datas relacionadas abaixo:

I – 03 de março, segunda – feira de Carnaval.

II – 04 de março, terça – feira de Carnaval.

III – 05 de março, quarta – feira de Cinzas.

Parágrafo único: Retornando as atividades normalmente no dia 06 de março de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
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