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MATÉRIAS DO Diário Nº 002

sexta, 31 de janeiro de 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025 Unidade: Câmara Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2025 Unidade: Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 013/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 00/2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI 002/2025 Unidade: Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI 004/2025. Unidade: Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI 001/2025. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO Nº 001/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em consultoria na gestão de em licitações e contratações diretas, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: D R PRIMO - ME, inscrita no CNPJ 49.768.028/0001-62, com sede na Rua 05, número 991, Maria Galvão, CEP 77.710-000, Pedro Afonso/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO PM-PA Nº 001/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria na gestão de em licitações e Contratação de serviços técnicos especializados em consultoria na gestão de em licitações e contratações diretas, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica D R PRIMO - ME, inscrita no CNPJ 49.768.028/0001-62, com sede na Rua 05, número 991, Maria Galvão, CEP 77.710-000, Pedro Afonso/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços com contratação de serviços técnicos especializados em consultoria na gestão de em licitações e contratações diretas, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado D R PRIMO - ME, pela importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO Nº 002/2025

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica, relativos a processos administrativos e legislativos junto a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: VASQUE & CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 53.634.030/0001-16, e seus associados, com sede na Rua 79, Qd 91. Lote 22, Jardim dos Ipês 2, CEP 77.820-168, Araguaína/TO.

BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, línea “e”, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência entrará em vigor na data de sua publicação e expirará até 31 de dezembro do ano corrente, podendo haver alteração conforme a necessidade da gestão, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com os art. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2025

“Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica, relativos a processos administrativos e legislativos junto a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.”

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES /TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que a Bandeirantes do Tocantins/TO, tem a necessidade de assessoria com notória especialização para realizar acompanhamentos de demandas administrativas de alcunho jurídico.

CONSIDERANDO a justificativa para a devida contratação deve-se ao fato do crescimento do município e com a demanda dos serviços jurídicos, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais.

CONSIDERANDO A administração Pública pode contratar um advogado diretamente através de inexigibilidade de licitação, sem a necessidade de realizar um certame público. Essa modalidade de contratação é prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021 e no art. 3º-A do Estatuto da OAB. Para que a contratação de um advogado por inexigibilidade de licitação seja válida, é necessário que a Administração demonstre a necessidade de um profissional com expertise específica e comprove a notória especialização através de comprovantes de capacidade técnica.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico e no Parecer Técnico do Controle Interno contido nos autos, os quais externaram a possibilidade de se inexigir a licitação para a contratação direta, em face da notória especialidade;

CONSIDERANDO que o que dispõe a Lei 14.133/21, artigo 74, inciso III, letra E, § 3º e Lei 14.039/20, artigos 1 e 3-A, parágrafo único, § 1°, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica, relativos a processos administrativos e legislativos junto a Câmara Municipal de Bandeirantes;

Considerando a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso III, letra E, § 3º da Lei 14.133/2021;

Considerando a notória especialização em atuação junto a gestão pública do profissional do escritório VASQUE & CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 53.634.030/0001-16, e seus associados, com sede na Rua 79, Qd 91. Lote 22, Jardim dos Ipês 2, CEP 77.820-168, Araguaína/TO;

Considerando que o valor dos serviços é tabelado pela tabela de honorários da OAB e encacha-se com a disponibilidade financeira desta Câmara;

RESOLVE:

  • INEXIGIR O PROCESSO LICITATÓRIO para a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica, relativos a processos administrativos e legislativos junto a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.
  • RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
  • ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica VASQUE & CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 33.235.925/0001-70, pelo valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
  • Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 003/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria e Assessoria Contábil, com serviços na área de contabilidade pública para a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO, abrangendo contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, abrangendo e confecção dos balancetes mensais de Janeiro a Dezembro de 2025, confecção do balanço das contas do ordenador de despesas do exercício 2025, transmissão dos dados via SICAP/Contábil ao TCE-TO, acompanhamento dos limites previstos na Lei Complementar Federal 101/2000, emissão dos relatórios de gestão fiscal RGF.

Considerando que escritórios de contabilidade contam com profissionais especializados e experientes na gestão contábil pública, garantindo conformidade com as normas e regulamentos vigentes.

Considerando que a contabilidade eficaz ajuda a otimizar a alocação de recursos, evitar desperdícios e garantir que os fundos públicos sejam utilizados de maneira eficiente.

Considerando que as contratações de escritórios de contabilidade com notória especialidade garantem que todas as obrigações fiscais e legais sejam cumpridas, evitando penalidades e problemas com órgãos de controle.

Considerando que uma contabilidade bem organizada facilita a prestação de contas e a transparência, essencial para manter a confiança da população e dos órgãos fiscalizadores.

Considerando que a necessidade do auxílio no planejamento na elaboração do orçamento municipal e no acompanhamento das execuções orçamentárias, assegurando que os gastos estejam alinhados com as previsões e metas estabelecidas.

Considerando que o escritório auxiliará na gestão da folha de pagamento, garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente e dentro dos prazos.

Considerando a necessidade da emissão de relatórios financeiros detalhados e análises que ajudam na tomada de decisões estratégicas pela administração pública.

Considerando que apesar do investimento inicial, contratar um escritório de contabilidade pode resultar em economia a longo prazo ao evitar erros, desperdícios e garantir uma gestão eficiente dos recursos.

Considerando que o escritório de contabilidade oferece treinamento e capacitação contínua para os servidores municipais, melhorando a qualidade da gestão pública.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da presente contratação.

Considerando a comprovação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, social, econômica e técnica do escritório de contabilidade.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica PORTO & BARROS ASSESSORIA CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ 58.613.421/0001-78, com sede na cidade de Palmas/TO, na Arso 42, Av LO 11, 81, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-613, na condição de CONTRATADA.

Considerando que a presente contratação se enquadra no disposto no artigo 74, inciso III, alínea C, § 3º, da Lei nº 14.133/21 e artigo 2, § 1ª e 2º, da Lei nº 14.039/20 referindo-se à inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de contabilidade, diretamente quando comprovada sua notória especialização.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea C, § 3º, da Lei nº 14.133/21 e artigo 2, § 1ª e 2º, da Lei nº 14.039/20, para realização a contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria e Assessoria Contábil, com serviços na área de contabilidade pública para a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO, abrangendo contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, abrangendo e confecção dos balancetes mensais de Janeiro a Dezembro de 2025, confecção do balanço das contas do ordenador de despesas do exercício 2025, transmissão dos dados via SICAP/Contábil ao TCE-TO, acompanhamento dos limites previstos na Lei Complementar Federal 101/2000, emissão dos relatórios de gestão fiscal RGF.

Art. 2º - ADJUDICAR em favor das pessoas jurídicas de direito privado PORTO & BARROS ASSESSORIA CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ 58.613.421/0001-78, com sede na cidade de Palmas/TO, na Arso 42, Av LO 11, 81, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-613, pelo valor total de R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil setecentos reais) a serem pagos conforme tabela abaixo;

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes/TO, aos 07 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 003/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria e Assessoria Contábil, com serviços na área de contabilidade pública para a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO, abrangendo contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, abrangendo e confecção dos balancetes mensais de Janeiro a Dezembro de 2025, confecção do balanço das contas do ordenador de despesas do exercício 2025, transmissão dos dados via SICAP/Contábil ao TCE-TO, acompanhamento dos limites previstos na Lei Complementar Federal 101/2000, emissão dos relatórios de gestão fiscal RGF.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: PORTO & BARROS ASSESSORIA CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ 58.613.421/0001-78, com sede na cidade de Palmas/TO, na Arso 42, Av LO 11, 81, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-613.

VALOR TOTAL: R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais).

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes/TO, 07 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 004/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Pública, junto ao Regime Geral de Previdência - RGPS, na orientação de transmissão de dados do DCTF - WEB, DIRF, RAIS, EFD-REINF, orientação na elaboração de folha de pagamentos, objetivando atender as demandas da Câmara Municipal de Bandeirantes/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica L D S SOUSA, inscrita no CNPJ 44.654.468/0001-75, com sede na Rua Sabiá, Sem Número, Quadra 31, Lote 18, Loteamento Maracanã, CEP 77.825-560, Araguaína/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para contratação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Pública, junto ao Regime Geral de Previdência - RGPS, na orientação de transmissão de dados do DCTF - WEB, DIRF, RAIS, EFD-REINF, orientação na elaboração de folha de pagamentos, objetivando atender as demandas da Câmara Municipal de Bandeirantes/TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado L D S SOUSA, inscrita no CNPJ 44.654.468/0001-75, com sede na Rua Sabiá, Sem Número, Quadra 31, Lote 18, Loteamento Maracanã, CEP 77.825-560, Araguaína/TO, pela importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 004/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Pública, junto ao Regime Geral de Previdência - RGPS, na orientação de transmissão de dados do E-SOCIAL, orientação na elaboração de folha de pagamentos, objetivando atender as demandas da Câmara Municipal de Bandeirantes/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Bandeirantes/TO.

CONTRATADO: L D S SOUSA, inscrita no CNPJ 44.654.468/0001-75, com sede na Rua Sabiá, Sem Número, Quadra 31, Lote 18, Loteamento Maracanã, CEP 77.825-560, Araguaína/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

OBJETO: Contratação e hospedagem do site institucional www.bandeirantesdotocantins.to.leg.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QR Code; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdo; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037.0001/68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes/TO.

CONTRATADO: PRATICA SISTEMA E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ 40.579.359/0001-80, localizada na Avenida Tiradentes, Número 1772, sala 01, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses contados da assinatura do respectivo, podendo ser prorrogado, na forma prevista dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Bandeirantes/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Contratação e hospedagem do site institucional www.bandeirantesdotocantins.to.leg.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QR Code; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdo; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037.0001/68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 40.579.359/0001-80, localizada na Avenida Tiradentes, Número 1772, sala 01, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a contratação e hospedagem do site institucional www.bandeirantesdotocantins.to.leg.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QR Code; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdo; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 40.579.359/0001-80, localizada na Avenida Tiradentes, Número 1772, sala 01, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, pela importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025

Arapoema/TO, 06 de janeiro de 2025.

PROCESSO Nº 006/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOEMA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Arapoema/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Órgão: Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins

Unidade: Câmara Municipal

Aplicação: Manutenção da Câmara Municipal

Dotação orçamentaria: 11.01.01.031.0001.2.001

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 00447

Fonte: 1.500.0000.000000

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica MEGA SUPORTE E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.451.784/0002-09, com sede na Quadra Acno 1 (103 norte) Avenida JK, número 40, Conjunto 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 02, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-016, Palmas/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste poder legislativo, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Arapoema/TO.

Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado MEGA SUPORTE E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.451.784/0002-09, pelo valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, efetivou a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, oriunda do PROCESSO Nº 006/2025, que tem como objetivo realizar a Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO. Contratado: MEGA SUPORTE E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.451.784/0002-09, com sede na Quadra Acno 1 (103 norte) Avenida JK, número 40, Conjunto 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 02, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-016, Palmas/TO. Valor total R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O período de vigência contratual será a partir da data de sua assinatura, até no dia 31 de dezembro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

PROCESSO Nº 007/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a empresa DRP NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.275.731/0001-36, inscrição estadual 29.524.127-6, com sede na Rua Jose Pereira Lima, número 1261, Rodoviário, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste poder legislativo, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado DRP NEGOCIOS LTDA, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, efetivou o TERMO DE CONTRATO 007/2025, oriundo do PROCESSO Nº 007/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 que tem como objetivo realizar a Contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO. Valor total R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Contratado: DRP NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.275.731/0001-36, inscrição estadual 29.524.127-6, com sede na Rua Jose Pereira Lima, número 1261, Rodoviário, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO. O período de vigência contratual será a partir da data de sua assinatura, até no dia 31 de dezembro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

PROCESSO Nº 008/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados assessoria e consultoria administrativa e apoio administrativo junto ao setor de compras, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n° 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: HUMBERTO FELIPE DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ 58.606.934/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, n°. 268, Centro, Cep. 77.780-000 em Arapoema/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

PROCESSO PM-PA Nº 008/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de prestação de serviços técnicos especializados assessoria e consultoria administrativa e apoio administrativo junto ao setor de compras, em conformidade com a legislação vigente, visando assegurar a eficiência, a regularidade e a economicidade nos processos administrativos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n°. 1131, Centro, CEP 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica HUMBERTO FELIPE DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ 58.606.934/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, n°. 268, Centro, Cep. 77.780-000 em Arapoema/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços técnicos especializados assessoria e consultoria administrativa e apoio administrativo junto ao setor de compras, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado D R PRIMO - ME, pela importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO PM-PA Nº 002/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços técnicos para alimentação das informações da primeira, segunda e terceira fase de procedimento licitatórios e contratações diretas no SICAP-LCO, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n°. 1131, Centro, CEP 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ADRIENE PAULINO PEREIRA, inscrita no CNPJ 58.651.444/0001-77, com sede na Rua Luiz Paulino Borges, n; 483, Setor Aeroporto, CEP 77.710-000, Pedro Afonso/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços com contratação de serviços técnicos especializados em consultoria na gestão de em licitações e contratações diretas, compreendendo o aprimoramento e implementação de práticas eficientes com foco em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado D R PRIMO - ME, pela importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

PROCESSO Nº 009/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos para alimentação das informações da primeira, segunda e terceira fase de procedimento licitatórios e contratações diretas no SICAP-LCO, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n° 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: ADRIENE PAULINO PEREIRA, inscrita no CNPJ 58.651.444/0001-77, com sede na Rua Luiz Paulino Borges, número 483, Setor Aeroporto, CEP 77.710-000, Pedro Afonso/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

PROCESSO PM-PA Nº 010/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de uma empresa especializada em serviços técnicos de suporte administrativo na gestão documental, suporte técnico aos setores internos, organização de eventos e reuniões, elaboração de relatórios e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o bom funcionamento do órgão, com o objetivo de atender às demandas específicas da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n°. 1131, Centro, CEP 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica GESSIANE SOUZA DA SILVA, inscrita no CNPJ 48.170.9368/0001-97, com sede na Rua Messias Costas, n° 1253, Centro de Pau D’arco/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços técnicos de suporte administrativo na gestão documental, suporte técnico aos setores internos, organização de eventos e reuniões, elaboração de relatórios e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o bom funcionamento do órgão, com o objetivo de atender às demandas específicas da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado D R PRIMO - ME, pela importância de R$ 25.176,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

PROCESSO Nº 010/2025

OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em serviços técnicos de suporte administrativo na gestão documental, suporte técnico aos setores internos, organização de eventos e reuniões, elaboração de relatórios e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o bom funcionamento do órgão, com o objetivo de atender às demandas específicas da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n° 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: GESSIANE SOUZA DA SILVA, inscrita no CNPJ 48.170.9368/0001-97, com sede na Rua Messias Costas, n° 1253, Centro de Pau D’arco/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 2.098,00 (dois mil e noventa e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 25.176,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2025

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

PROCESSO Nº 011/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de jornal, blog ou portal de notícias para veiculação de notícias institucionais da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins visando a administração pública efetivar o devido cumprimento do princípio constitucional ao dar publicidade de seus atos de gestão, através de publicações de matérias institucionais e ainda extratos de contratos, avisos de licitações, errata, retificações, decretos, portarias etc.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Órgão: Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins

Unidade: Câmara Municipal

Aplicação: Manutenção da Câmara Municipal

Dotação orçamentaria: 11.01.01.031.0001.2.001

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 00447

Fonte: 1.500.0000.000000

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica J P A DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ 50.351.855/0001-35, com sede na Rua São Pedro, Número 720, Santo Antônio, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste poder legislativo, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de contratação de jornal, blog ou portal de notícias para veiculação de notícias institucionais da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins visando a administração pública efetivar o devido cumprimento do princípio constitucional ao dar publicidade de seus atos de gestão, através de publicações de matérias institucionais e ainda extratos de contratos, avisos de licitações, errata, retificações, decretos, portarias etc.

Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J P A DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ 50.351.855/0001-35, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, efetivou a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, oriunda do PROCESSO Nº 011/2025, que tem como objetivo realizar a Contratação de jornal, blog ou portal de notícias para veiculação de notícias institucionais da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins visando a administração pública efetivar o devido cumprimento do princípio constitucional ao dar publicidade de seus atos de gestão, através de publicações de matérias institucionais e ainda extratos de contratos, avisos de licitações, errata, retificações, decretos, portarias etc. Contratado: J P A DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ 50.351.855/0001-35, com sede na Rua São Pedro, Número 720, Santo Antônio, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO. Valor total R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O período de vigência contratual será a partir da data de sua assinatura, até no dia 31 de dezembro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

PROCESSO PM-PA Nº 012/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de prestação de serviços de assessoria junto ao departamento de tesouraria no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamento, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos, de acordo com as normativas do TCE-TO, junto a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n°. 1131, Centro, CEP 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, inscrita no CNPJ 44.612.481/0001-61, com sede na Rua 9, QD. 34, Lote 11, Apt. 08, Setor Coimbra, Cep. 77.826-576 em Araguaína/TO, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços de assessoria junto ao departamento de tesouraria da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, pela importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025. 

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

PROCESSO Nº 012/2025

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria junto ao departamento de tesouraria no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamento, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos, de acordo com as normativas do TCE-TO, junto a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cícero Carneiro, n° 1131, Centro, CEP: 77.783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, inscrita no CNPJ 44.612.481/0001-61, com sede na Rua 9, QD. 34, Lote 11, Apt. 08, Setor Coimbra, Cep. 77.826-576 em Araguaína/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a tabela abaixo detalhada.

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 013/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 013/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO Nº 013/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar despesa relacionada a Filiação da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, junto à Associação das Câmaras Municipais – ASSCAM.

Considerando o parecer do controle interno, emitido pela diretoria de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

  • DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, objetivando despesa relacionada a Filiação da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, junto à Associação das Câmaras Municipais – ASSCAM.
  • ADJUDICAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS – ASSCAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 17.668.258/0001-63, com Sede Quadra 603 Norte, QI 17, AL 10, LT 09, Sem Número, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-866, Palmas/TO. Pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Bandeirantes do Tocantins/TO, aos 16 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 00/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 00/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

PROCESSO PM Nº 014/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de computadores, notebooks e impressoras serviços de formatação básicas e de sistema desinfestação de vírus trojans e variantes configuração instalação de programas e de revisão de impressora e manutenção de rede lógica de internet, implementação de servidores, manutenção em sistemas de segurança eletrônicas, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes – TO..

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/TO, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-34, com sede na Rua Cícero Carneiro, nº ,1131, Centro, CEP 77.783-000, Banderiantes/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa JM DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 37.674.188/0001-63, com sede na Rua das Macaúbas nº 51, Bairro loteamento Araguaína Sul CEP: 77827-200, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a prestação de serviços de manutenção na área de informática em equipamentos e periféricos, manutenção preventiva e corretiva de ambos, instalação de programas, antivírus, reparações, configurações, formatações, backup de arquivos, recuperação de dados, projeto de rede, implantação de servidores, conexões remotas, reparação e limpeza de impressoras, manutenção em sistemas de segurança eletrônicas, não incluso peças para reposição para atender a Câmara Municipal de Bandeirantes - TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado JM DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, pela importância de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil, duzentos reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes/TO, aos 06 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 00/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

PROCESSO Nº 014/2025

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de computadores, notebooks e impressoras serviços de formatação básicas e de sistema desinfestação de vírus trojans e variantes configuração instalação de programas e de revisão de impressora e manutenção de rede lógica de internet, implementação de servidores, manutenção em sistemas de segurança eletrônicas, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Bandeirantes – TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 04.400.037/0001-68, com sede na Rua Cicero Carneiro, Número 1131, CEP 77.783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO.

CONTRATADO: JM DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 37.674.188/0001-63, com sede na Rua das Macaúbas nº 51, bairro loteamento Araguaína Sul CEP: 77827-200.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor total de R$ 25.200,00 (vinte mil e duzentos reais).

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

Bandeirantes/TO, aos 06 de janeiro de 2025.

ANCELMO MATIAS GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

AUTÓGRAFO DE LEI 002/2025

AUTÓGRAFO DE LEI  002/2025.        

Bandeirantes do Tocantins, 23 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre o desmembramento e criação de Secretarias no âmbito do Poder Executivo do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições legais e regimentais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei:

Das Disposições Gerais

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o desmembramento das secretarias previstas no artigo 79, incisos IV, VI e X, da Lei Municipal Nº 595 de 29 de dezembro de 2023: Secretaria Municipal de Comércio, Serviços e Obras, Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Juventude, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2ª - Com as alterações previstas no artigo 19, as Secretarias passarão a ter novas nomenclaturas:

|- Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

Il - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

III - Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3ª - Excluem-se da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de Assessor de Atividades Culturais, itens 18 e 19 do anexo I da Lei Municipal Nº 595/2023.

Art. 4° - Ficam criadas as seguintes Secretarias no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO:

I - Secretaria Municipal de Comunicação;

II - Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários;

III - Secretaria Municipal de Industria e Comércio;

IV - Secretaria Municipal da Mulher;

V - Secretaria Municipal de Juventude;

VI - Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.

Art. 6º - À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:

  1. desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
  2. produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas;
  • atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;
  1. selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito;
  2. arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
  3. coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as atividades de cerimonial;
  • tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Administração e Planejamento em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
  • coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura, Gabinete e Administração e Planejamento as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
  1. organizar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, a recepção de autoridades em geral; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - São subunidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social, subordinadas ao Secretário de Comunicação:

I - Assessoria Executiva;

II- Coordenadoria de Expediente;

III- Assessoria de Imprensa;

IV - Departamento de Comunicação, Divulgação e Marketing;

V - Diretoria de Comunicação;

VI - Departamento de Criação e Artes.

Art. 8º - A Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, para cumprimento das seguintes finalidades:

I - Planejar, formular e implementar a política fundiária do Município em todos os seus aspectos, inclusive para fins de regularização;

II - captar recursos para projetos e programas nas áreas fundiária em órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais mantendo consonância com o Plano Plurianual e demais normas gerais, dando conhecimento à Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Comunicação Social, para os atos de sua competência;

III - gerir o patrimônio fundiário municipal, assim entendido os bens imóveis não edificados, bem como aqueles edificados oriundos de projetos habitacionais, sendo responsável pela manutenção e atualização de seu acervo;

IV - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal de regularização fundiária;

V - receber demandas que tratam de desapropriação de terras dos órgãos e entidades do Município, instruindo os respectivos processos administrativos, remetendo-os à Procuradoria Geral do Município para os atos de sua competência;

VI - exercer poder de polícia para tutela dos bens sob sua gestão;

VII - promover a regularização fundiária de forma individual, por intermédio de alienação direta, com apreciação sobre a viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência;

VIII - promover a regularização fundiária individual de imóveis em contexto de Regularização Fundiária Urbanística (REURB), inclusive em áreas especialmente destinadas em loteamentos, conforme legislação de regência;

IX - promover a regularização fundiária coletiva, por meio de REURB, com apreciação sobre viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência; X - analisar pedidos de quebra de cláusula de inalienabilidade na sua área de atuação; XI - subscrever, por ato próprio de delegação de competência do Chefe do Poder Executivo ao Secretário da Pasta, título definitivo de propriedade em procedimentos de regularização fundiária de bens imóveis;

XII - promover os procedimentos de levantamento, discriminação e arrecadação de terras devolutas do Município, com a abertura de matrículas individualizadas;

XIII - afetar imóveis não edificados para uso dos órgãos e entidades do Município, conforme o interesse público;

XIV - encaminhar à Procuradoria-Geral do Município (PGM) os procedimentos que necessitem de ato notarial ou registral;

  • 1º Os órgãos e entidades do Município, responsáveis pela gestão das políticas de infraestrutura, meio ambiente e defesa civil atuarão em colaboração com a SEMEAF, fornecendo-lhe informações e estudos para viabilizar procedimentos de regularização fundiária.
  • 2º Os órgãos e entidades municipais detentores de poder de polícia atuarão conjuntamente com a SMEAF a fim de resguardar o patrimônio fundiário municipal.

Art. 9º - Dirigida por um Secretário Municipal, a SEMEAF tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Departamento de Política Fundiária;

II - Divisão de Controle Fundiário;

III - Divisão de Regularização Fundiária e Registros Imobiliários;

IV - Gerência de Assuntos Fundiários.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento das atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, como ainda prestar apoio logístico ao industrial e comerciante estabelecido no Município, organizar e fiscalizar feiras, eventos e atividades comerciais e industriais, desenvolver ações voltadas à proteção dos industriais e comerciantes estabelecidos no Município e outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Indústria e comércio compete:

  1. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região metropolitana, na qual está inserido;
  2. organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;
  • articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;
  1. estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;
  2. negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
  3. estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;
  • apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
  • levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
  1. promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no  Município;
  2. cuidar dos aspectos atrativos da infraestrutura disponível no Município, bem como promover o Município junto aos mercados interno e externo, com ênfase no Mercosul;
  3. empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de  parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais;
  • administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;
  • promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
  • desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias;
  1. planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;
  • tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
  • desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio as seguintes subunidades administrativas:

  1. Assessoria Executiva;
  2. Coordenadoria de Expediente;

III. Departamento de Indústria;

  1. Departamento do Comércio;
  2. Departamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

Art. 13 - Fica instituída a Secretaria Municipal da Mulher, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Bandeirantes do Tocantins/ TO, com as seguintes atribuições:

I - elaborar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos, à proteção dos interesses e combate a qualquer tipo de discriminação das mulheres;

II - fortalecer o apoio a iniciativas destinadas às mulheres, em situação de vulnerabilidade ou não, com respeito aos fundamentos constitucionais;

III - promover a igualdade de gênero, a fim de combater maus-tratos que as mulheres possam estar sujeitas;

IV - formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade das mulheres, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, com o fim de melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação daqueles na sociedade;

V - coordenar e monitorar a implementação de políticas intersetoriais e transversais de igualdade para as mulheres;

VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Política para as Mulheres; VII - participar ativamente da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção a políticas para as Mulheres;

VIII - promover o enfrentamento à violência contra as mulheres, de toda e qualquer forma; IX - articular as políticas para as mulheres com os outros órgãos do governo municipal;

X - formular e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;

XI - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

XII - fomentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho;

XIII - articular parcerias junto as instituições públicas e privadas para maior qualificação técnica das mulheres;

XIV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 14 - A Secretaria Municipal da Mulher tem a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal;

II - Coordenadoria de Assuntos Institucionais;

III - Assessoria Executiva de Gabinete;

IV - Departamento de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

V - Departamento de Políticas da Mulher.

Art. 15 - São competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Juventude:

I - Ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude, compete supervisionar e executar as atividades administrativas e de apoio direto, imediato e pessoal ao Secretário Municipal;

II - ao Núcleo Jurídico, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude e tecnicamente vinculado à Procuradoria Geral do Município, compete prestar assessoraria e consultoria jurídica ao Secretário e estabelecer normas e procedimentos sobre assuntos jurídicos no âmbito da SEMJ;

III - à Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Juventude, compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico e operacional da Secretaria em articulação com as unidades que a integram, bem como acompanhar os trabalhos de elaboração e consolidação dos planos, programas e atividades em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

V - à Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete promover a articulação entre diversas entidades, pública ou privadas, representantes da sociedade civil e demais atores sociais, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude;

VII - à Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete desenvolver projetos para captação de apoio e parceria para a implantação de programas e ações da juventude;

VIII - Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete a execução das atividades relacionadas às áreas de organização administrativa, contratos, orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais no âmbito da Secretaria, além de gerir e executar as atividades de administração patrimonial, distribuição e controle de materiais de consumo e de expediente.

Parágrafo único. A organização, as competências das unidades, as atribuições dos cargos e as responsabilidades dos dirigentes e servidores serão regulamentados em Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 16 - A Secretaria Municipal da Juventude possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretário Municipal de Juventude;

II -  Gabinete do Secretário;

III - Assessoria de Planejamento;

IV - Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude;

V - Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude.

Art. 17 - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, destinada a promover o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município.

Art. 18 - Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Cultura:

I – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

 II – Manter e administrar teatros e outras instituições culturais de propriedade do Município;

III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;

IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO;

 V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;

VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;

VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;

VIII – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Conselho Municipal de Cultura;

II – Gabinete do Secretário;

III – Assessoria de Expansão Cultural;

IV – Departamento de Teatros;

V – Departamento de Bibliotecas Públicas;

VI – Departamento do Patrimônio Artístico-Cultural.

Art. 20 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor(a) de impressa

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Comunicação, Divulgação e Marketing

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Diretor de Departamento de Criação e Artes

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor(a) de Política Fundiária

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Regularização Fundiária e Registros Imobiliários

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor Executivo

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Chefe de Programas de Desenvolvimento Industrial e Comercial

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Chefe de Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Políticas Públicas da Mulher

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Chefe de Políticas Públicas Transversais da Juventude

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Programas e Projetos de Juventude

01

40h/s

R$ 2.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

Assessor(a) de Atividades Culturais

01

40h/s

R$ 2.200,00

Chefe de Departamento do Patrimônio Artístico-Cultural

01

40h/s

R$ 2.200,00

Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima consideração.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI 004/2025.

AUTÓGRAFO DE LEI  004/2025.        

Bandeirantes do Tocantins, 31 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições legais e regimentais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei:

Das Disposições Gerais

Art. 1º O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL, fica disciplinado por esta Lei.

Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.

Art. 2º Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente, observam- se as seguintes definições:

  • - Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
  • - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel – ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório;
  • - Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte – ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.480, de 1 de setembro de 2020.
  • - Infraestrutura de Suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;
  • - Detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte;
  • - Prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações;
  • - Torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou estaiada;
  • - Poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações;
  • - Poste de Energia ou Iluminação: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e iluminação pública, que pode suportar também os equipamentos de telecomunicações;
  • - Antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço;
  • - Instalação Externa: instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de

edificações, fachadas, caixas d’água etc.;

  • - Instalação Interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shopping centers, aeroportos, estádios etc.

Art. 3º A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos seguintes princípios:

  • - o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social;
  • - a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados;
  • - a atuação do Município não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse

Art. 4º As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos na Portarias do DECEA nº 145, nº146 e 147/DGCEA de 3 de agosto de 2020, do Comando Aeronáutica, ou outra que vier a substituí-la.

  • 1º Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel.
  • 2º Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos parâmetros de ocupação dos bens públicos.
  • 3º Nos bens públicos de uso comum do povo, a Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso para implantação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, será outorgada pelo órgão competente a título não oneroso, nos termos da legislação federal.
  • 4º Os equipamentos que compõem a Infraestrutura de Suporte e Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, a ETR móvel e a ETR de pequeno porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO

Art. 5º A instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR está sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao Município, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:

  • - Requerimento padrão;
  • - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e respectiva ART;
  • - Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
  • - Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel;
  • - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela Execução da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR;
  • - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR;
  • - Comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no importe de XX UFM (Unidade Fiscal Municipal);
  • - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais Declarações não estejam disponíveis ao tempo do Cadastramento previsto no caput, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER.
  • 1º O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput, consubstancia autorização do Município para a instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por base as informações prestadas pela Detentora.
  • 2º A taxa para o cadastramento será pago no ato do protocolo do respectivo requerimento, no valor de XXXX, ajustado anualmente pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo.
  • 3º O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da Infraestrutura de Suporte instalada.
  • 4º A alteração de características técnicas decorrente de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins de aplicação do § 3º, observado o seguinte:
  • - remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a localização dos elementos que compõem uma estação transmissora de radiocomunicação;
  • - substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte por outro similar;
  • - modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, com a finalidade de melhoria da prestação de serviços e/ou eficiência operacional.

Art. 6º Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º, bastando à Detentora comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da instalação:

  • – o compartilhamento de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR ou para ETR de pequeno porte já cadastrada perante o Município;
  • - a instalação de ETR Móvel;
  • - a Instalação Externa de ETR de Pequeno

Parágrafo único. A Instalação Interna de ETR de Pequeno Porte não estará sujeita a comunicação aludida no caput, sujeitando-se apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da edificação.

Art. 7º Quando se tratar de instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte que envolva supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação, ou implantação em imóvel tombado, será expedida pelo Município Licença de Instalação, mediante expediente administrativo único e simplificado, consultando-se os órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo de 60 dias.

  • 1º O expediente administrativo referido no caput será iniciado por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:
  • - Requerimento padrão;
  • - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e respectiva ART;
  • - Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
  • - Documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel.
  • - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR;
  • - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos que compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR atendem a legislação em vigor;
  • - Comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no importe de XX UFM (Unidade Fiscal Municipal);
  • - Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando a conformidade das características do empreendimento aos requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação, sem prejuízo da validação posterior.
  • 2º Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente administrativo referido no caput se dará de forma integrada ao processo de expedição do licenciamento urbanístico.
  • 3º Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo referido no caput, o Município expedirá imediatamente a Licença de Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, baseado nas informações prestadas pela Detentora, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica atestando que os elementos que compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR atendem a legislação em vigor.

CAPÍTULO III

DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 8º Visando à proteção da paisagem urbana a instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais, deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres.

  • 1º Poderá ser autorizada a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte desobrigadas das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela União, devidamente justificada junto ao órgão municipal competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local.
  • 2º As restrições estabelecidas no Caput deste artigo, não se aplicam à Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e à ETR de pequeno porte, edificados ou a edificar, implantadas no topo de edificações.

Art. 9º A instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR é admitida, desde que respeitada à distância de 1,5m (um metro e meio) das divisas do lote.

Art. 10. A instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e ETR de pequeno porte, com containers e mastros, no topo e fachadas de edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio.

Art. 11. Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.

Art. 12. O compartilhamento das Infraestruturas de Suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais pertinentes.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 13. Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta lei, ressalvada a exceção contida no art. 6º.

Art. 14. Compete [à Secretária responsável no Município por fiscalização ou às Subprefeituras] a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo.

Art. 15. Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a detentora ficará sujeita às seguintes medidas:

  • - no caso de ETR previamente licenciada e de ETR móvel ou ETR de pequeno porte previamente cadastrados:
    1. intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento;
    2. não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do “caput” deste artigo;
  • – no caso de ETR, ETR móvel ou ETR de pequeno porte instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta lei:
    1. intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do “caput” deste artigo;
    2. não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do “caput” deste artigo;
  • – observado o previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
  • 1º Os valores mencionados no inciso III do caput deste artigo serão atualizados anualmente pelo IPCA, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
  • 2º A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem as irregularidades.

Art. 16. Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, a Prefeitura poderá adotar as medidas para remoção, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções cabíveis.

Art. 17. As notificações e intimações deverão ser encaminhadas à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no requerimento da licença ou no cadastro, quando houver.

Art. 18. O Executivo poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de localização de ETRs, ETRs móvel e ETRs de pequeno porte destinados à operação de serviços de telecomunicações.

Parágrafo primeiro. Caberá à prestadora orientar e informar ao Executivo como se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de que trata o caput.

Parágrafo segundo. Fica facultado ao Executivo a exigência de informações complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado em decreto.

Art. 19. Os profissionais habilitados e técnicos responsáveis, nos limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições desta lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas – NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção.

Parágrafo único. Caso comprovada a inveracidade dos documentos e informações apresentados pelos profissionais habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação ou omissão desses profissionais, a Prefeitura bloqueará o seu cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, que estiverem instaladas na data de publicação desta lei e não possuírem autorização municipal competente, ficam sujeitas ao atendimento das previsões contidas nesta Lei, devendo a sua Detentora promover o Cadastro, a Comunicação ou a Licença de Instalação referidos, respetivamente, nos artigos 5º, 6º e 7º.

  • 1º Para atendimento ao disposto no caput, fica concedido o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para que a Detentora adeque as Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, aos parâmetros estabelecidos nesta Lei, realizando cadastramento, a comunicação ou o licenciamento de instalação referidos nos artigos 5º, 6º e 7º.
  • 2º Verificada a impossibilidade de adequação, a detentora deverá apresentar laudo que justifique detalhadamente a necessidade de permanência da ETR, bem como apontar os prejuízos pela falta de cobertura no local à Prefeitura, que poderá decidir por sua manutenção.
  • 3º Durante o prazo disposto no §1º deste artigo, não poderá ser aplicada sanção administrativa às infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mencionadas no caput, motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei.
  • 4º No caso de remoção de Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, o prazo mínimo será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir do cadastramento, da comunicação ou do licenciamento de instalação referidos nos artigos 5º, 6º e 7º, para a infraestrutura de suporte que substituirá a Infraestrutura de Suporte a ser remanejada.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima consideração.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI 001/2025.

AUTÓGRAFO DE LEI  001/2025.        

Bandeirantes do Tocantins, 23 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores da prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições legais e regimentais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei:

Das Disposições Gerais

Art. 1º. Fica definido em R$1,518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalidade, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, inciso IV e VI, da constituição federal.

Art. 3º. Fica o poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. Da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrário.

Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima consideração.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2025

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
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