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Diário Oficial
Edição Nº
001

quarta, 08 de janeiro de 2025

PORTARIA 001/2025

PORTARIA 001/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

NOMEIA A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, VALÉRIA DE SOUSA MACIEL, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA GERAL da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 002/2025

PORTARIA 002/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

NOMEIA A TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS–TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, DIEGO NUNES SANTANA, para exercer o cargo em comissão de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins /TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 003/2025

PORTARIA 003/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

NOMEIA DIRETOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 004/2025

PORTARIA 004/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

NOMEIA TECNICO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, MARCOS VINÍCIO DE PAULA ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de TÉCNICO ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 005/2025

PORTARIA 005/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, referente a transição de mandato da Administração Legislativa de 2023/2024 para a Administração Legislativa 2025/2026.

Representantes indicados pela nomeação do Presidente desta casa de leis:

INÁCIO PINHEIRO LIMA – VEREADOR

FALCIONE MARIA DOS SANTOS RAMOS – VEREADORA

VALÉRIA DE SOUSA MACIEL – SECRETÁRIA GERAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 006/2025

PORTARIA 006/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

DISPÔE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal  14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o  desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição,  nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa  jurídica integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, VALÉRIA DE SOUSA MACIEL, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º. DESIGNAR, a partir desta data, KALLYNNY FÁTIMA ALENCAR DE SOUZA e DIEGO NUNES SANTANA, como membros da equipe de apoio da agente de contratação.

Art. 3º - Os membros da Comissão de Contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação.

  • 1º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
  • 2º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de  contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada  por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na  reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.

Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,

dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

  • 1º - A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
  • 2º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,  além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos  termos do art. 72 da citada Lei.
  • 3º - O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive  de servidores não listados nesta Portaria

Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

PORTARIA 007/2025

PORTARIA 007/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

NOMEIA RESPONSÁVEL AUTORIZADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, KALLYNNY FÁTIMA ALENCAR DE SOUZA, para exercer a função de RESPONSÁVEL AUTORIZADA, da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO,  junto ao SICAP-LCO, com ônus para o cargo de origem da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 02 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 001/2025

DECRETO 001/2025

Bandeirantes do Tocantins, 01 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

CONSIDERANDO – que a Gestão desta Mesa Diretora se encerrou no dia 31/12/2024, sendo assim, pelos motivos acima citados, e em obediência as prerrogativas legislativas e regimentais, o Presidente da atual Gestão 2025/2026, Senhor Ancelmo Matias Gomes; considerando que as Atividades Administrativas da Câmara Municipal neste período ficam somente restritas aos serviços internos, os quais serão realizados para cumprimento da Legislação, sendo que este período também coincide com o que determina o Artigo 23º da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 107º do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 23º da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, Fica Decretado Recesso Parlamentar aos Agentes Políticos e Servidores da Câmara Municipal a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.

 Art. 2º – Ficando a partir de 01 de janeiro de 2025 formada a nova Comissão Parlamentar Especial Representativa desta Casa de Leis, integrada pelo Presidente da Mesa Diretora: Ancelmo Matias Gomes e pelos Vereadores Membros: Advaldo Pereira de Souza e Falcione Maria dos Santos Ramos. Ficando a mesma à disposição para atendimento de qualquer necessidade que possa surgir durante o recesso, podendo convocar os demais membros desta Casa para Sessões Extraordinárias ou qualquer outra eventualidade se necessário for.

  • Único - Ficando ainda os servidores designados em atos de Portaria que serão realizados pela presidência para atender quaisquer necessidades que venha surgir, bem como dar prosseguimento aos demais atos administrativos da Casa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente

DECRETO 002/2025

DECRETO 002/2025

Bandeirantes do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR – RECESSO, na Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, no dia 02 e 03 de Janeiro de 2025, retornando as atividades normalmente no dia 06 de Janeiro de 2025, tendo em vista as formalidades de Posse e Aguardo de Transição para a Nova Mesa Diretora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bandeirantes do Tocantins, TO, 08 de janeiro de 2025.

Ancelmo Matias Gomes

Vereador - Presidente